10 de maio • 2024
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Seminário Jurídico da Faculdade IELUSC apresenta temas do cotidiano dos futuros profissionais

 

Com o propósito de incentivar ainda mais o desenvolvimento acadêmico e colocar os estudantes frente a frente com temas importantes do mundo jurídico, o Curso de Direito da Faculdade IELUSC promoveu na quarta-feira (8/5) e na quinta-feira (9/5), o Quinto Seminário Jurídico.

Pelo quarto ano, o evento aconteceu no Auditório do campus Saguaçu com  uma programação especial voltada para os futuros operadores do Direito.

A abertura foi feita pela coordenadora do curso de Direito da Faculdade IELUSC, Profª Maria de Lourdes Bello Zimath, que, na oportunidade, agradeceu a participação dos acadêmicos. “Promovemos este evento anualmente com a intenção de ampliar os conhecimentos dos nossos acadêmicos e, assim, promover um debate sadio além da sala de aula, contribuindo de forma efetiva na formação jurídica dos acadêmicos de Direito”, explica a coordenadora. 

Nos dois dias, a programação contou com palestras de diversos temas, como: a comparação do registro de imóveis entre o Brasil e Estados Unidos; a judicialização de medicamentos e seus desafios; além das novas tendências na dinâmica da Separação  dos Poderes. 

A palestra de abertura, com o tema: “Registro de Imóveis: Brasil x Estados Unidos”, foi ministrada pela titular do 1° Registro de Imóveis de Joinville, Dra. Bianca Castellar de Faria, que é doutora em Ciência Jurídica pela UNIVALI em dupla diplomação com a Delaware Law School – Widener University. Na oportunidade, ela traçou um panorama das diferenças entre os sistemas de registro executados dos dois países. O tema apresentado foi tese de doutorado dela, defendida no ano de 2022. 

“Vários atos envolvendo o Registro de Imóveis são exclusivamente para oferecer segurança à sociedade, tanto para quem compra como também para quem vende. O Brasil tem muita eficiência e rapidez nos serviços envolvendo cartórios. Basta fazer uma boa comparação para notarmos que o Brasil é mais seguro, mais eficiente e com serviços mais baratos do que os americanos”, garante Dra. Bianca.

Em sua explanação Dra. Bianca conta que enquanto o Brasil possui uma legislação única para todas as 27 unidades da federação, lá nos Estados Unidos cada estado tem a própria regra. Outra diferença é sobre a formação: no Brasil é obrigatório ter diplomação em Direito e nos EUA o tabelião não precisa ser formado no curso de Direito.

Na sequência, falou o procurador do Estado de Santa Catarina, Dr. João Paulo de Souza Carneiro, que abordou o tema: “Saúde não tem preço? Os desafios da judicialização da saúde”. Logo no início de sua explanação, ele cita o artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pontua.

A partir deste artigo, Dr. João Paulo informa que qualquer cidadão brasileiro pode pedir remédio, mesmo aqueles que ainda são experimentais. “O Governo do Estado de Santa Catarina gastou, ao longo de 2023, aproximadamente R$ 493 milhões para atender as determinações judiciais. Este valor equivale a 8% do orçamento total da Secretaria Estadual de Saúde”, garante o procurador.

O último dia da programação do Quinto Seminário Jurídico do Curso de Direito do  IELUSC, contou com a palestra do Doutor em História do Direito Público, Dr. Maurício Mesurini da Costa.

Com o tema: “Novas Tendências na Dinâmica da Separação dos Poderes”, o professor de Direito Administrativo e Teoria Geral do Estado, explicou sobre as diretrizes comuns para decisões que avaliam a regularidade de conduta e validade de atos, contratos, etc. Ele destacou sobre o controle de constitucionalidade, os vícios de inconstitucionalidade (formal e material) e o controle semiprocedimental (objeto de análise, critério de análise e vício). 

Em sua fala também citou a Doutrina Chevron, que determina que quando a lei não é clara e há uma regulamentação razoável sobre o assunto por parte de uma autoridade administrativa, os juízes devem acatar esse entendimento. 

“Muito obrigado pela oportunidade de poder compartilhar conhecimento com os acadêmicos. Já fui professor aqui no IELUSC e sinto muito orgulho desta instituição”, relata o professor.